O projeto de lei nº 839/2011, que prevê a especificação e a divulgação das calorias nos alimentos oferecidos nos cardápios de bares, restaurantes e similares, tem gerado um impasse no Paraná.
Segundo o diretor-executivo da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Luciano Ferreira Bartolomeu, não existe viabilidade técnica para a implantação do sistema de informações nos 50 mil estabelecimentos que atuam neste segmento no Estado. "Destas 50 mil micro e pequenas empresas, 95% não possuem renda acima de R$ 20 mil mensais. Por isso, esta lei poderá trazer grandes transtornos para estes estabelecimentos", afirmou Bartolomeu, durante a sessão plenária da Assembleia Legislativa desta segunda-feira (17), em Curitiba.
"Nossa preocupação é que são empresas familiares e elas não teriam condições de contratar um nutricionista para produzir este tipo de informação", completou.
Ele explicou que a fiscalização do cumprimento da norma também ficaria comprometida, bem como a clareza e a própria correção da divulgação calórica dos alimentos, uma vez que inclusive podem existir pequenas variações nos índices da composição dos alimentos.
A grande dificuldade, diz, seria a sua viabilidade técnica por parte dos empreendimentos, além do controle e da fiscalização das suas exigências legais. O representante da entidade defende uma discussão mais ampla e aprofundada sobre o assunto. "Acho que podemos propor um debate com outros setores, até para encontrarmos outra maneira para levar esta informação aos consumidores", ressaltou.
O projeto – De autoria do deputado Pastor Edson Praczyk (PRB), o projeto tem como objetivo promover a reflexão sobre hábitos mais adequados de consumo, principalmente diante do aumento da obesidade entre a população e de outras sérias complicações de saúde.
"Estamos buscando um mecanismo legal que permita uma reflexão sobre uma alimentação mais saudável. Com isso, os estabelecimentos e serviços de alimentação deverão colocar de forma acessível à população as informações sobre calorias", disse Praczyk, na justificativa.