Os comerciantes em todo país terão até 20 de outubro para se adequarem à nova regulamentação para a comercialização do pão francês. A Portaria Inmetro 146/2006, publicada no dia 22 de junho no Diário da União, determina que este produto seja vendido apenas a peso e as regras a partir de então serão as seguintes:
A indicação do preço a pagar pelo quilograma do pão francês, ou de sal, deverá ser grafada com dígitos de dimensão mínima de 5 centímetros de altura e afixada próxima ao balcão de venda e em local de fácil visualização pelo consumidor.
A balança a ser utilizada para a medição da quantidade do pão francês, ou de sal, deverá possuir, no mínimo, divisão igual ou menor que 5g (cinco gramas), indicação de massa medida (peso) e do preço a pagar.
As principais falhas encontradas pelos fiscais do Ipem, e que podem gerar multas, estão ligadas ao próprio erro de pesagem em prejuízo ao consumidor, violação de lacre ou a falta dele, balança fora do ponto zero, e em caso de balanças mecânicas, o desnivelamento que provoque erros contra o consumidor.
Para o Instituto de Pesos e Medidas, órgão delegado do Inmetro para a execução das fiscalizações com base nas Portarias, o consumidor deverá estar atento às balanças e ao desconto da embalagem. Após o novo regulamento o consumidor deve ficar atento a algumas dicas do Ipem, como exigir que a balança fique sempre à sua vista; a balança também deve ser zerada antes da pesagem, deve ser lacrada e apresentar o selo de verificação datado até 2006 ou 2007. A embalagem deve ser descontada na pesagem.
O ranking da ouvidoria do Ipem-SP até julho, mostra que o pãozinho salgado está na terceira posição entre os mais reclamados pelos consumidores.
Representantes de sindicatos e associações ligadas ao setor acham que a venda por peso reduzirá substancialmente risco de erro contra o consumidor.
Fonte: Idec