O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou, em nota, as últimas regras referentes às próximas eleições municipais. Elas devem ser publicadas no Diário de Justiça desta sexta-feira. 13 resoluções definem as regras para os pleitos que ocorrem em 5 de outubro.
Sobre as regras de gastos de campanhas, os candidatos só poderão arrecadar recursos e realizar gastos após a solicitação do registro do candidato e do comitê financeiro. Outros requisitos são o de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), a abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha e a obtenção dos recibos eleitorais. Os candidatos que não respeitarem as normas estabelecidas, podem ter as contas desaprovadas depois da eleição.
Com relação à propaganda eleitoral, ficou definido o dia 6 de julho como marco do início do período permitido para a sua veiculação. No dia das eleições, continua proibida a veiculação de qualquer propaganda política desde 48 horas antes e até 24 horas depois da eleição, e a realização de comícios ou reuniões públicas.
Uma das resolução recém-editadas relaciona as posturas e os casos de restrição do teor da propaganda eleitoral. Dentre as vedações, são previstas as que façam apologia de guerra, subversão do regime, da ordem política e social, de preconceitos de raça ou de classe. Também são vedadas as peças que imitem dinheiro.
A preocupação com os códigos de ética e de posturas foram contempladas na norma eleitoral, como a proibição de propaganda que prejudique a higiene e a estética urbana ou contravenha a posturas municipais ou a outra qualquer restrição de direito e aquelas que caluniem, difamem ou cause injúria a qualquer pessoa, bem como a órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública.