Entre em vigor nesta quarta-feira (13) as novas regras para a telefonia celular anunciadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) no ano passado. O regulamento define novas regras para a prestação do serviço e estabelece direitos e deveres, tanto dos usuários quanto das prestadoras.
Na prática, as principais alterações aprovadas pela Anatel ampliam e consolidam os direitos dos usuários e aumentam os deveres das telefônicas.
Entre as mudanças, está a obrigação das companhias de finalizar contratos em 24 horas após o pedido dos clientes, além da manutenção do número do telefone ao trocar de plano. Confira, a seguir, as principais alterações nas regras para a telefonia celular:
Validade de créditos para o pré-pago e reembolso
A partir do ano que vem, as operadoras serão obrigadas a oferecer créditos pré-pagos com validade de até 180 dias e revalidar os créditos expirados a partir da inserção de novos créditos.
Cadastramento de usuários do pré-pago
Será obrigatório o cadatramento do usuário do pré-pago com RG, CPF e comprovante de residência.
Mudança de telefone
Fica assegurada ao cliente a partir de 2008, segundo informou a Anatel, a manutenção do número do usuário do celular pós-pago quando ele mudar de plano de serviço na mesma prestadora. Mas, caso deseje mudar de número telefônico, a operadora terá de informar o novo número a quem ligar para ele no antigo telefone por um período de sessenta dias.
Devolução de valores cobrados indevidamente
Com as mudanças, os valores cobrados a mais serão pelas operadoras deverão ser devolvidos em dobro, com juros e correção monetária, seja na próxima fatura do usuário pós-pago, seja em créditos do usuário pré-pago, informou a Anatel.
Divulgação de direitos dos usuários
A partir do ano que vem, todos os setores de atendimento deverão apresentar quadros bem legíveis com os direitos dos usuários. Os centros de atendimento e o site da prestadora na internet também deverão disponibilizar o endereço de todos os setores de atendimento.
Suspensão de serviço por inadimplência
Entre as novas regras, está, também, a ampliação de trinta para 45 dias do prazo para suspensão do serviço por atraso no pagamento. O novo regumento diz que, a partir de janeiro de 2008, quando o usuário não pagar a sua conta, até 15 dias após o vencimento da fatura, ficará impedido de originar chamadas, exceto para os serviços de emergência ou números que não importem em débitos. Com 45 dias após vencida a fatura, as ligações serão suspensas e com noventa dias a empresa poderá rescindir o contrato de prestação do serviço.
Setor de atendimento pessoal
O regulamento também obriga as empresas prestadoras a abrirem, até 2010, em microrregiões de até duzentos mil habitantes, pelo menos um posto de atendimento pessoal. A mesma medida deve ser adotada pela empresa, até 2012, nas microrregiões de até cem mil habitantes. Para as regiões com menos de cem mil habitantes, os setores de venda que façam habilitação de terminais serão responsáveis por receber e encaminhar pedidos de rescisão de contrato.
Gratuidade das chamadas para serviços de emergência
Pelas novas regras divulgadas nesta sexta-feira pela Agência Nacional de Telecomunicações, as operadoras de celular terão de manter a gratuidade nas chamadas feitas por usuários para os serviços de emergência. Para os usuários de serviços pré-pagos, essas chamadas poderão ser realizadas mesmo se os créditos estiverem vencidos.
Fidelização
A fidelização foi outro ponto alterado na regulamentação anunciada pela Anatel. A partir de janeiro de 2008, o prazo de carência deixa de existir para o plano de serviço. Mudanças entre planos poderão ser feitas a qualquer momento. As regras permitem, no entanto, segundo informou a Agencia Nacional de Telecomunicações, que a prestadora exija o cumprimento de prazo de permanência quando forem oferecidos benefícios ao usuário, como, por exemplo, a oferta de aparelhos subsidiados.
Rescisão contratual
A Anatel também determinou prazo de 24 horas, a partir do momento do pedido feito pelo cliente, para as empresas cancelarem o contrato. Atualmente, não há prazo estabelecido e os clientes acabam aguardando por vários meses até o fim do contrato. O cancelamento poderá ser feito pelas centrais telefônicas, por mensagens de texto direto do celular ou até mesmo por e-mail. Após o pedido de rescisão, a empresa terá 12 horas para enviar de volta ao cliente a mensagem com protocolo de recebimento do pedido e 24 horas para desativar o aparelho. O novo regulamento considera falta grave a retenção de pedidos de rescisão contratual.
Comparação entre planos
De acordo com as novas regras, o usuário de planos pós-pagos alternativos poderão solicitar da prestadora de serviço a comparação entre planos – com simulação dos valores gastos nos últimos três meses em seu plano de serviço e os que seriam gastos caso fosse outra a escolha, o que lhes permitirá fazer a melhor opção.
A Anatel informa que a elaboração das novas regras insere-se no contexto da consolidação dos serviços móveis no Brasil e na adequação às novas demandas dos usuários do serviço. De setembro de 2002 a junho de 2007, o número de usuários do serviço saltou dos 32 milhões para 106,6 milhões, o que representa um crescimento de mais de 333% na base de assinantes. Hoje, do total de acessos em serviço, 85,8 milhões (80,44%) são pré-pagos.
Mais informações no site da Anatel.