O juiz federal Aroldo José Washington, da 4ª Vara Federal Cível de São Paulo, concedeu nesta quinta-feira (30/9) liminar suspendendo o parecer AC-22 da Advocacia Geral da União (AGU). O parecer permitia a transferência irrestrita de militares entre universidades e autorizava as universidades federais a garantir vagas para militares e seus dependentes removidos de Estado ou cidade por motivo de trabalho.
A liminar foi pedida em Ação Cautelar Preparatória de Ação Civil Pública pelo procurador da República Luiz Fernando Gaspar Costa. A decisão tem efeito nacional e vale até a decisão final da Ação Civil Pública, que deverá ser proposta pelo Ministério Público Federal em São Paulo dentro de 30 dias.
Na decisão, o juiz elenca que há no parecer da AGU "nítida ofensa ao princípio da isonomia", que hoje prevê vestibulares para o ingresso em instituições de ensino superior, onde a oferta de vagas, em sua maioria, é menor que a procura.
Para o juiz, a transferência de um aluno oriundo de uma universidade particular, com processo de seleção com concorrência menor que o de uma universidade pública, sem a exigência do vestibular, ofende o princípio da igualdade (art. 5º da Constituição Federal).
Informações da revista jurídica "Última Instância"