A 3ª Turma do TRF da 4ª Região em decisão unânime tomada na última terça-feira (14) deu prazo de 30 dias para que o Sistema Único de Saúde (SUS) inclua na sua lista de procedimentos cirúrgicos a cirurgia de transgenitalização ou de mudança de sexo. Em caso de descumprimento, o SUS terá que pagar multa diária de R$ 10 mil. A decisão abrange todo o território nacional e a questão foi objeto de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal contra a União.
Segundo o MPF, "possibilitar a cirurgia para transexuais pelo SUS é um direito constitucional, que abrange os princípios do respeito à dignidade humana, à igualdade, à intimidade, à vida privada e à saúde".
A União, de acordo com informações do Espaço Vital, posicionou-se contrária ao pedido, argumentando que "a cirurgia tem caráter experimental e é realizada apenas em hospitais universitários ou públicos adequados à pesquisa". Alegou também que a questão é polêmica pelo questionamento da legalidade de tal procedimento e que não existe discriminação sexual, mas "impossibilidade de recursos orçamentários a demandas individualizadas".