Por unanimidade, o STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu, nesta quarta-feira (6), as férias coletivas dos tribunais estaduais. A decisão, de acordo com informações do Última Instância, vai de encontro a atos do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e do TJ-DF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal), que mantinham o período de descanso.
A ação, que se estende a todos os tribunais do país, foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República, sustentando que os atos do TJ-DF e do CNJ ofenderam dispositivos constitucionais acrescidos pela reforma do Judiciário, que extinguiu as férias coletivas dos membros dos tribunais e dos juízes a eles vinculados. A relatora da ação no Supremo foi a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. Apenas a presidente do tribunal, ministra Ellen Gracie, não esteve presente neste julgamento.