Depois de muita polêmica, o Senado alcançou o consenso e aprovou, nesta terça-feira (06), substitutivo ao projeto de lei que regulamenta o estágio de estudantes de instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, de educação especial e da educação de jovens e adultos. A matéria segue, agora, à apreciação da Câmara dos Deputados.
De acordo com o substitutivo, que também incorporou emendas de Plenário, o estágio poderá ser ou não obrigatório, mas não cria vínculo empregatício. A instituição concedente do estágio deverá oferecer seguro contra acidentes pessoais ao estagiário, obrigado a apresentar relatórios semestrais dessa atividade. Além de órgãos públicos e empresas privadas, poderão contratar estagiários profissionais liberais de nível superior registrados no respectivo conselho profissional.
Em relação à jornada de estágio, será de quatro horas diárias e 20 horas semanais no caso de estudantes de educação especial e de educação de jovens e adultos. Para os estudantes do ensino superior, da educação profissional e do ensino médio, foi estipulada carga horária de seis horas diárias e 30 horas semanais. A duração máxima do estágio na mesma empresa será de dois anos (exceto para estagiário com deficiência) e, nos estágios com duração igual ou superior a um ano, é garantido recesso de 30 dias.
O senador José Agripino (DEM-RN) também apoiou a iniciativa e comemorou a aprovação do projeto de sua autoria, que cria uma Bolsa de Aperfeiçoamento Profissional (BAP) no valor de R$ 200 mensais, a ser financiada com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), para remunerar estágios em universidades e empresas. Agripino destacou o mérito de sua proposta ao apontar uma fonte de recursos para financiar bolsas de estágio.