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São Paulo aplica primeira multa por discriminação sexual

21 fev 2008 às 21:50

A Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do estado de São Paulo aplicou a primeira multa por discriminação sexual desde que Lei Estadual n° 10.948, que prevê a punição, entrou em vigor, em 2001.

O empresário Justo Favaretto Neto, 48 anos, foi a vítima da discriminação e o autor da denúncia que gerou a penalidade. Segundo ele, o jovem Juliano Araújo da Silva o humilhou e ameaçou em novembro de 2006, enquanto ele abastecia seu carro em um posto da cidade de Pontal (a 398 quilômetros de São Paulo).


Em entrevista à Agência Brasil, Favaretto Neto afirmou que Silva o chamou de "veado" e lhe deu uma tapa no rosto, "não para agredir, mas para ameaçar". O empresário disse ainda que o jovem atirou uma lata de cerveja em sua direção.


"Fui humilhado", contou. "Registrei um boletim de ocorrência na delegacia e, depois de pesquisar, soube da lei estadual que falava da multa por discriminação contra homossexual."


A lei, que só vale em território paulista, estabelece multa de mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp), ou R$ 14.880, para o autor de "toda manifestação atentatória ou discriminatória praticada contra cidadão homossexual, bissexual ou transgênero". Em caso de reincidência, a punição é triplicada.


A sanção é aplicada após a análise de um processo administrativo por uma Comissão Processante Especial para apuração de atos discriminatórios, formada por servidores da Secretaria da Justiça. No caso de Favaretto, a decisão foi unânime.


O valor da penalidade deve ser recolhido aos cofres estaduais.

A reportagem procurou, por telefone, o jovem Juliano da Silva no seu local de trabalho. Ele não foi encontrado.


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