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Sabesp esclarece email sobre "contaminação com óleo"

29 ago 2006 às 17:49

Um e-mail que circula na Internet afirma que "um litro de óleo contamina cerca de 1 milhão de litros de água". A Sabesp informa, porém, que esse e-mail não é de autoria da Empresa. Tal afirmação pode até estar correta, se for considerado que esse óleo seja jogado diretamente na água. No entanto, a Sabesp esclarece que se o óleo doméstico for jogado nos ralos e vasos sanitários, ele não vai, de maneira nenhuma, contaminar a água, já que seu destino será as Estações de Tratamento de Esgotos (ETEs), lugar onde será retido. Sendo assim, a água volta limpa para a natureza.

Outra informação contida no e-mail é a de que o tratamento de esgoto fica mais caro com a presença do óleo doméstico. Essa informação é verdadeira. No entanto, as ETEs possuem toda a infra-estrutura para retirar o óleo do esgoto e seria praticamente impossível separar o "esgoto com óleo", do "esgoto sem óleo" para tratamento. Dessa forma, não haveria meios de baratear custos.


A Sabesp, porém, recomenda que o óleo doméstico não seja jogado nos ralos e vasos sanitários dos imóveis, pois, ainda que nas ETEs ele seja tratado sem problemas, o mesmo pode não acontecer no momento da coleta do esgoto. Isso, porque o acúmulo de óleos e gorduras nos encanamentos pode causar entupimentos, refluxo de esgoto e até rompimentos nas redes de coleta.


Portanto, a Sabesp recomenda a instalação de caixas retentoras de gordura nas residências e nos estabelecimentos comerciais como restaurantes, lanchonetes, padarias, entre outros. A existência de caixa de retenção, aliás, é uma exigência para a instalação da 1ª ligação de esgoto para os seguintes ramos de atividade:


- Restaurantes, lanchonetes, padarias e afins: caixa retentora de gordura; postos de gasolina, lava-rápido, oficinas mecânicas e afins: caixa retentora de óleo e areia; lavanderias: caixa retentora de felpas; hospitais, clínicas médicas, postos de saúde: caixa retentora de gases e ataduras e caixa retentora de gordura (caso haja restaurantes nas instalações); marmoraria: caixa retentora de pó de mármore; supermercados: caixa retentora de gordura; shopping center: caixa retentora de gordura.


Caixa retentora de areia: Dispositivo destinado a evitar a obstrução dos encanamentos e promover a sedimentação das partículas sólidas, como areia e terra, que são carreadas pelo efluente e, por vezes, impedem o seu arraste para a rede coletora.


Caixa retentora de gordura: Dispositivo destinado a promover a retenção de gorduras, graxas e óleos contidos no esgoto, que muitas vezes impedem seu escoamento para a rede coletora, evitando, assim, a obstrução da rede.


Caixa retentora de óleos e graxas: Dispositivo destinado a promover a retenção, de graxas e óleos contidos no esgoto, que muitas vezes impedem seu escoamento para a rede coletora, evitando, assim, a obstrução da rede.


É importante ressaltar que o material retido deve ser removido periodicamente pelo cliente, que se responsabiliza por dar destinação adequada ao resíduo sólido.


No caso das residências, o uso da caixa retentora de gordura é menos comum. Por isso, seria indicado jogar o óleo, devidamente envasado, juntamente com o lixo orgânico comum.

Fonte: Sabesp


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