A rotulagem de alimentos que têm na matéria-prima algum componente transgênico - o T maiúsculo no meio de um triângulo amarelo - começa a ser vista com mais frequência nos supermercados.
A Lei da Rotulagem atende ao direito do consumidor de ser informado sobre o que leva para casa. Ao lado de embalagens de um mesmo produto e de uma mesma marca, coexistem lotes com e sem a marca de transgênicos.
O Decreto 4.680, que impõe a obrigatoriedade de informar ao consumidor a existência de 1% ou mais de componentes transgênicos nos alimentos colocados à venda, existe desde abril de 2003. A mudança na regra da rotulagem foi efetivada no segundo semestre de 2007 e é válida em todo o território nacional. Dessa forma, o que atualmente está em vigor é a exigência de que todo e qualquer traço de componente transgênico deve ser informado ao público.