A nova lei pelo qual os cidadãos podem se divorciar ou separar em cartório sem a necessidade de passar pelo Poder Judiciário promete tornar mais prática a vida do cidadão, mas continua pesando no bolso. Isso porque a taxa cobrada pelos cartórios para lavrar a escritura pode variar de R$ 50 (caso do Distrito Federal) a R$ 500 (caso do Paraná), mais os custos dos honorários advocatícios.
A lei 11.441, sancionada pelo presidente Lula no dia quatro de janeiro, prevê que a escritura será gratuita para os que se declararem pobres. Em qualquer outro caso, é necessário desembolsar a taxa do cartório.
"Realmente o preço é caro. As pessoas com boas condições não teriam problema em pagar e as pessoas que demonstrem total falta de recursos têm a gratuidade da Justiça, mas aquele pessoal que está no meio do caminho, ou seja, que tem médios recursos, eles vão ter certamente problemas para pagar e isso deve ser resolvido", admite o secretário de Reforma do Judiciário, Pierpaolo Bottini.
Segundo ele, o preço cobrado por cada cartório é definido por legislação estadual. Portanto, caberia aos estados fazer acordos entre cartórios e tribunais de justiça para minimizar esse custo. "Então é importante que se tenha uma política que se reflita sobre essas tarifas, sobre essas custas, para que a gente possa então levar a cabo esse objetivo último da lei que é facilitar a vida do cidadão".
O presidente da Associação dos Notários do Brasil (Anoreg), Rogério Portugal Bacelar, informou que os cartórios de Curitiba (PR), por exemplo, podem cobrar até R$ 522 reais para realizar um divórcio, incluindo custos honorários. Já em Brasília (DF), os cartórios cobraram R$ 58 em média nas separações em que não há bens.
A advogada Regina Célia Bisson diz que os escritórios em São Paulo costumam cobrar em média R$ 2 mil para os divórcios simples, preço mínimo que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) recomenda. Mas o valor cobrado pelo advogado é de livre escolha e pode ser negociado. As informações são da Agência Brasil.