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Prazo de revisão de benefícios do INSS gera polêmica

19 nov 2003 às 13:25

O ministro da Previdência Social, Ricardo Berzoini, explicou nesta quarta-feira que, pelo entendimento da Procuradoria Geral do INSS, o prazo final para decadência dos pedidos de revisão de valores de benefícios, previsto na lei 9.711, de 20 de novembro de 1998, é 30 de novembro de 2003. Por se tratar de um domingo, o prazo fica antecipado para 28 de novembro, último dia útil do mês.

Esse entendimento da Procuradoria Geral do INSS não significa uma prorrogação do prazo final e coincide com a avaliação manifestada pela área jurídica do Governo. No entanto, o entendimento final quanto à data para solicitação de revisão do benefícios caberá ao Poder Judiciário, instância onde esses pedidos deverão ser apresentados.


Há uma discussão jurídica sobre o prazo para a decadência. Parte dos advogados entende que o prazo final para entrar com recurso na Justiça é amanhã, 20 de novembro, cinco anos após a data da publicação da lei 9.711.


Outra interpretação é a de que a lei 9.711 decorreu da medida provisória 1.663-15, de 23 de outubro de 1998, que tem força de lei. Logo, a nova legislação vigora desde outubro de 1998.


O artigo 103 da lei 8.213/1991, que regulamenta os benefícios da Previdência, e que foi alterado por aquela medida provisória, afirma: "É de cinco anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão do benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo".


Portanto, para os segurados que já tinham benefícios concedidos anteriormente à lei, que é de outubro, a Previdência interpreta que o primeiro dia útil do mês seguinte ao pagamento, ocorrido em novembro, é 1º de dezembro. Assim, caberia recurso para revisão até o próximo dia 30 de novembro. Por se tratar de um domingo, a data é remetida ao último dia útil anterior, sexta-feira 28 de novembro.

O Ministério da Previdência Social lembra ainda que o prazo para a revisão começou há quase cinco anos e que estão sendo tomadas medidas para minorar os contratempos dos beneficiários que apenas agora decidiram recorrer à Justiça. Cita como exemplo os acordos firmados entre o INSS e os Juizados Especiais de São Paulo, Belo Horizonte, Curitiba, Distrito Federal e Rio de Janeiro. Por meio desses convênios, os segurados não precisam se dirigir às Agências da Previdência para solicitar os documentos necessários (carta de concessão e memória de cálculo) à formalização do pedido de revisão.


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