A veiculação de imagens de mulheres nuas ou em trajes sumários em propaganda de turismo poderá ser proibida. É o que determina o Projeto de Lei 6090/02, do deputado Orlando Fantazzini (PT- SP), aprovado pela Comissão de Turismo e Desporto.
A proposta exclui da proibição as mulheres indígenas em seus costumes rituais.Segundo Fantazzini, a estratégia de utilizar a imagem de mulheres semi-nuas como atrativo para a divulgação do turismo brasileiro é inoportuna.
-Esse caminho contribui para a manutenção do estereótipo de mulher-objeto, etapa vencida nas sociedades mais desenvolvidas. Além disso, reforça a indesejável associação do Brasil como um destino caracterizado, apenas, pela profusão de mulheres sempre nuas e disponíveis,- enfatizou.
A comissão acatou parecer parecer favorável à matéria apresentado pelo relator, deputado João Mendes de Jesus (PSL-RJ), e rejeitou substitutivo introduzido pela
Comissão de Seguridade Social, que definia como contravenção penal a veiculação de imagens de mulheres nuas ou com trajes sumários em propaganda de turismo.O projeto foi encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.