O Diário Oficial da União publicou nesta sexta-feira (10) uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que estabelece novas regras sobre os documentos de porte obrigatório. Com essa resolução (que revoga a Resolução 13/98), continuam sendo de porte obrigatório a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o Certificado de Registro e Licenciamento Anual (CRLV). Com o novo texto deixaram de ser obrigatórios o porte do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), pois ambos são necessários para a emissão do CRLV. As informações são do G1/globo.com.
Devido à dificuldade na fiscalização, não será mais permitido o uso de cópia autenticada do CRLV, só do documento original. Porém, os departamentos estaduais de trânsito dos estados e do Distrito Federal deverão expedir vias originais do CRLV, desde que solicitadas pelo proprietário do veículo. O Contran também publicou nesta sexta-feira resolução sobre o som automotivo.
Os Detrans terão até 15 de fevereiro de 2007 para se adequarem. As cópias autenticadas do Certificado de Registro serão admitidas até 15 de abril de 2007. Quem descumprir as normas previstas estará cometendo infração leve, estando sujeito às penalidades previstas no artigo 232, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê multa de R$ 53,20, três pontos na CNH e a retenção do veículo até a apresentação do documento.