O Ministério das Comunicações multou em R$ 1.792,53 o Sistema Brasileiro de Televisão (SBT). A emissora foi punida por ter levado ao ar reportagem - veiculada no dia 7 de setembro no programa "Domingo Legal" - onde duas pessoas forjam ser integrantes da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) e ameaçam de morte diversas personalidades.
A Consultoria Jurídica do Ministério das Comunicações admitiu que o valor da multa aplicado foi irrisório em vista do faturamento do SBT, mas revelou que o valor é o limite máximo da multa que o ministério pode estipular. A justificativa é que uma portaria de 1994 limita a pena à concessionária que infringir o Código Brasileiro de Telecomunicações em 1.647,34 unidades de
referência (o equivalente atualmente a R$ 1.752,53).
No entanto, a consultoria justificou que, apesar de insignificante o valor, a multa aparece como a "sanção adequada á hipótese dos autos, na falta de previsão legal de sanção intermediária".
No parecer sobre o caso, a consultoria entendeu que a emissora descumpriu o artigo 53 do Código, que o episódio configura abuso no exercício da liberdade de expressão: ofender a moral familiar pública ou os bons costumes e veicular notícia falsa, com perigo para a ordem pública, econômica e social.
De acordo com o parecer, nos autos do processo administrativo de apuração de infração, o apresentador do "Domingo Legal", Augusto Liberato, afirmou que a reportagem era falsa. "Descobriu-se, após criteriosa avaliação policial, que os protagonistas da malfadada ‘entrevista’ eram impostores. Lamentável", disse Liberato.
O apresentador informou ainda no processo que não viu a suposta reportagem antes de ela ser veiculada e que teria ficado tão "estarrecido quanto todos os outros que acompanharam a notícia, razão pela qual, perplexo, deixei de tira-lo do ar imediatamente".
Liberato reconheceu que a veiculação da entrevista foi um grande equívoco "inerente à condição humana – que me retira a esperada característica de infalível". Segundo a consultoria jurídica do ministério das Comunicações, cabe à emissora verificar de quem é a responsabilidade de ter colocado a entrevista no ar.
Em sua defesa, o SBT argumentou que o artigo do Código que trata da moral e dos bons costumes não é aplicável. "O significado do conceito ‘moral familiar, pública ou os bons costumes’ contempla um conteúdo vago, impreciso e sujeito a considerações de natureza pessoal e subjetiva, condicionado muitas vezes aos valores subjacentes no meio social". O SBT pode recorrer da decisão.