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Militares não têm direito a transferência de faculdade

17 dez 2004 às 11:09

As universidades públicas não terão mais que aceitar a transferência de militares ou seus parentes vindos de instituições privadas. Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que essa exigência é inconstitucional.

A dúvida surgiu em setembro quando a Advocacia Geral da União (AGU) divulgou parecer afirmando que as instituições públicas de ensino superior eram obrigadas a aceitar as transferências, independente da faculdade de origem ser pública ou privada.


Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), o STF entendeu que a interpretação da AGU era inconstitucional por ferir o princípio da impessoalidade, da moralidade na administração pública e da igualdade de condições para o acesso e permanência na escola superior.

Informações da ABr


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