O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (26) uma lei que modifica o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), criando uma gradação, com três níveis, para a cobrança de multas de motoristas que cometem infrações em rodovias e cidades.
As penas serão aplicadas de acordo com os três níveis de excesso de velocidade: ultrapassar em até 20% o limite (falta média), em mais de 20% e até 50% (grave) e mais de 50% (gravíssima). A mudança beneficiará os motoristas que não excederem demasiadamente os limites das vias.
Com a nova lei, os que ultrapassarem em até 20% a velocidade máxima deixarão de cometer infração grave. A partir de agora, essa falta será considerada média e punida com multa de 80 ufirs. Antes, a multa era de 120 Ufirs.
Pela lei assinada por Lula, os motoristas que ultrapassarem os limites de velocidade em mais de 20% e até 50% cometerão uma infração grave e serão punidos com multa de 120 ufirs. Antes, o CTB previa que os motoristas que ultrapassassem em mais de 20% a velocidade máxima cometiam falta gravíssima e seriam punidos com multa de 540 ufirs. Agora, essa multa, de 540 ufirs, será cobrada de quem exceder em mais de 50% os limites. Nesses casos, o motorista também terá apreendida a sua carteira de habilitação por cometer infração gravíssima.