A empresa paulistana F.S. Vila Mariana Alimentos Ltda. terá de reintegrar um empregado de 33 anos demitido sem justa causa um mês após confirmar que é portador do vírus HIV.
Além de ser obrigada a recontratar o rapaz, a empresa terá de pagar indenização por danos morais equivalente a dez vezes o último salário pago, além de quitar os salários desde o afastamento do empregado até a reintegração, inclusive férias com abono e 13º salário.
Embora não haja preceito legal que garanta a estabilidade ao empregado portador da síndrome da imunodeficiência adquirida, a Justiça do Trabalho paulistana aplicou ao caso os princípios gerais contidos na Lei 9.029/95, que protege os trabalhadores contra práticas discriminatórias que impeçam a manutenção da relação de emprego.