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Justiça determina inclusão de advertência sobre álcool

27 mai 2003 às 20:28

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região determinou nesta terça, por unanimidade, que a União exija dos fabricantes e importadores de bebidas alcoólicas a inclusão nos rótulos de seus produtos, em letras maiúsculas, a mensagem "O álcool pode causar dependência e em excesso e é prejudicial à saúde".

A medida tem que ser cumprida na rotulagem de todas as bebidas alcoólicas produzidas ou comercializadas no território nacional. O TRF determinou ainda que a Associação Brasileira de Bebidas (Abrabe) informe a todas as suas associadas e aos demais fabricantes sobre a decisão.


O julgamento acompanhou o voto da desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, relatora do caso na corte. No mês passado, em outra apelação relatada por Marga, a 3ª Turma já havia ordenado que os comerciais de bebidas na televisão brasileira incluam mensagens informando o real teor alcoólico e alertando os telespectadores de que os produtos anunciados não devem ser ingeridos por gestantes, de que a venda é proibida para menores de 18 anos e de que o consumo em excesso pode causar dependência.


As duas ações civis públicas foram propostas na Justiça Federal de Curitiba pela Associação de Defesa e Orientação do Cidadão (Adoc), que apelou ao TRF depois de ter seus pedidos negados nas sentenças de primeira instância. A União e a Abrabe ainda podem recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra as decisões da 3ª Turma nas duas apelações.


As exigências abrangem inclusive o vinho e a cerveja, apesar de a Lei 9.294/96 considerar como alcoólicas, para efeitos legais, somente as bebidas com teor superior a 13 graus Gay Lussac. A classificação científica internacional usa como limite 0,5 grau. A desembargadora Marga Inge observou que a Lei 9.294 ordenou que os rótulos contenham advertência para que se evite o consumo excessivo de álcool, demonstrando que o próprio governo federal admite, ao menos em parte, a procedência do pedido "Beba com moderação".


A desembargadora entende que os dizeres "Beba com moderação", usados atualmente pelos publicitários e fabricantes, são inadequados.


"A mensagem deve ser clara e ostensiva e não nos moldes em que ora se apresenta, de forma minúscula e fugidia, em franco incentivo ao consumo, uma vez que se abre a frase de advertência com o imperativo do verbo beber", explica.

Para ela, esse texto de alerta não cumpre as determinações do Código de Defesa do Consumidor, da Constituição e do Estatuto da Criança e do Adolescente, nem segue as orientações das políticas públicas de combate ao alcoolismo.


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