As Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Pará anulou ontem (17), por 6 votos a 5, o segundo julgamento de Rayfran das Neves Sales, réu condenado a 27 anos de prisão pelo assassinato da missionária americana Dorothy Stang. A condenação ocorreu no dia 23 de outubro deste ano em Belém, no Pará.
Por unanimidade, sete votos a zero, o júri acatou a tese da acusação, de que Neves executou a missionária por motivo torpe e com promessa de recompensa. O júri condenou o réu por homicídio duplamente qualificado.
De acordo com o Ministério Público do estado, a morte foi encomendada por R$ 50 mil, pagos por fazendeiros da região. Durante o julgamento, o réu confirmou a autoria do crime, mas negou que tenha sido contratado para matá-la. O crime ocorreu em fevereiro de 2005, em Anapu, no sudoeste do Pará.
De acordo com o advogado de defesa de Rayfran, César Ramos, os desembargadores das Câmaras Criminais aceitaram o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa, com o argumento de que houve cerceamento de defesa no segundo julgamento de Rayfran.
Segundo o advogado, naquela ocasião, o juiz Raimundo Moisés Alves, que presidiu o julgamento, indeferiu a tese da defesa de "homicídio privilegiado pelo motivo de relevante valor moral".
Na argumentação de Ramos, no pedido de habeas corpus, o juiz, ao não aceitar uma das teses da defesa, cerceou o réu o direito constitucional de pleno direito de defesa.
Na avaliação do advogado, o Tribunal de Justiça do Pará só deverá se pronunciar sobre a data do novo julgamento de Rayfran das Neves Sales em março do ano que vem.
Até lá, segundo ele, Rayfran continuará preso, pois a decisão de hoje não cessa a situação jurídica anterior ao segundo julgamento que determinava que Rayfran das Neves Sales aguardasse o julgamento na prisão.
As informações são da Agência Brasil.