A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de Diadema (TRT-SP) aceitou como prova válida de falta grave e-mails e documentos encontrados em computador de uma ex-assistente de uma empresa de importação e exportação.
A empresa a demitiu por jsuta causa ao encontrar arquivos comprovando que a ex-assistente repassou informações sigilosas a outro ex-empregado, que trabalhava para instituição concorrente.
A assistente foi demitida por justa causa, por cometer "falta gravíssima, contrariando expresso dispositivo do contrato de trabalho, avençado por escrito", tendo repassado segredos comerciais para a concorrência.
De acordo com o relator Plínio Bolívar de Almeida, ao vasculhar o computador utilizado por seu empregado, a empresa não quebra o sigilo de correspondência, "até porque, a rigor, tanto o computador como os assuntos nele armazenados eram de propriedade da reclamada".
Fonte: Folha Online