Os empregadores domésticos vão poder recolher a contribuição de seus empregados referentes a novembro e ao 13º salário até o dia 19 do mês de dezembro em uma única Guia da Previdência Social (GPS).
A ação é decorrente da portaria nº 1.669, publicada no Diário Oficial da União no último dia 5. Além de autorizar, excepcionalmente, a unificação da contribuição nesse mês, a decisão traz instruções sobre o preenchimento correto da GPS.
De acordo com a portaria, "para efetuar o pagamento, o contribuinte deverá adicionar o valor da contribuição relativa ao 13º salário ao valor da contribuição referente à competência novembro 2003 e informar a competência 11/2003 no campo 4 da GPS".
Ainda, segundo a portaria, a medida teve o objetivo de facilitar os procedimentos dos empregadores domésticos que, sem a ação, teriam que efetuar o recolhimento por duas vezes nesse mês, nos dias 15 e 20.
Outro ponto considerado na adoção da medida foi a redução dos custos operacionais, uma vez que haverá dois serviços realizados com a utilização de apenas uma Guia da Previdência Social. O INSS e a Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social (Dataprev) já estão adaptados para receber o recolhimento dessa forma no mês de dezembro.
Todos os empregadores domésticos vão poder desfrutar da medida, exceto aqueles que optaram pelo recolhimento trimestral. Para eles, a portaria não surte efeito.