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Foro privilegiado desagrada advogados de réus comuns

29 ago 2007 às 08:56

Pessoas comuns, que normalmente seriam julgadas pela Justiça comum, terão seus destinos traçados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que nesta terça-feira aceitou investigar denúncias contra os 40 suspeitos de envolvimento com o mensalão, como ficou conhecido esquema de financiamento de campanhas e compra de votos no Congresso Nacional.

É o caso dos publicitários Marcos Valério e Duda Mendonça e do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, entre outros. O foro privilegiado resulta do fato de terem a seu lado como réus, na mesma ação penal, parlamentares em exercício de mandato.


A prerrogativa de foro privilegiado, defendida por deputados, senadores e outras autoridades, desagrada advogados de defesa dos demais réus por uma razão muito simples: não há instância superior, o que impede recursos. "Nós ficamos numa instância única e isso, de uma maneira ou de outra, tolhe o direito da ampla defesa que poderia ser exercido em outros graus de jurisdição", avalia Mário de Oliveira Filho, advogado do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato.


Ele alega que a Justiça comum abre inúmeras possibilidades de defesa. "O sujeito, em primeira instância, recorre ao Tribunal do estado. Se lhe for contrária a decisão, vai para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) até chegar no STF como última instância", explica.


Marcelo Leonardo, advogado de Marcos Valério e Simone Vasconcellos, chegou a solicitar o desmembramento do processo, para que os denunciados sem foro privilegiado fossem julgados pela Justiça Federal. "Se você é processado exclusivamente no Supremo Tribunal Federal, não existe possibilidade de recurso, as decisões do Supremo são sempre únicas", justifica. "Tendo em vista a estrutura do Poder Judiciário brasileiro, é muito melhor a pessoa ser processada inicialmente na primeira instância", acredita.


A defesa do publicitário Duda Mendonça acredita na imparcialidade do Supremo, mas reconhece que há desvantagens em relação à Justiça Federal. "No Supremo, o julgamento é perante instância única, não há recursos, não há o chamado duplo grau de jurisdição, que é um preceito constitucional que resulta de acordos internacionais assinados pelo Brasil", diz o advogado Tales Castelo Branco.


"A gente fica numa situação delicada porque não contamos com o duplo grau de jurisdição, mas contamos com uma corte colegiada, com juízes altamente qualificados e cuja imparcialidade e competência a gente acredita piamente", pondera.


Indagado se preferia que seus clientes fossem julgados pelo Supremo ou pela Justiça Federal, o advogado de Duda Mendonça brincou: "Esse é o tipo do problema complicado, tenho a impressão que iria consultar um pai de santo já que meu cliente é da Bahia".


A ação penal contra os supostos envolvidos no esquema do mensalão começa no Supremo, mas pode cair na Justiça Federal ao longo do processo. O advogado Marcelo Leonardo explica que para a ação seguir no Supremo é preciso que existam, entre os réus, parlamentares que ainda exercem mandatos. "Tem que ver quantos e quais deputados ficarão no processo e se eles permanecerão com mandato", explica. Ele cita caso no qual o indiciado era o ex-presidente Fernando Collor de Mello. "Começou no Supremo, quando ele perdeu o mandato o processo foi para a Justiça Federal e voltou para o Supremo quando Collor foi eleito senador".


Tales Castelo Branco lembra um caso no qual atuou: o julgamento da ex-ministra Zélia Cardoso de Mello, que durou 15 anos. A competência era do Supremo. A instrução, segundo ele, foi complicada, e pouco antes do julgamento foi cancelada a súmula que estabelecia foro privilegiado para ex-ministros. "O processo caiu no primeiro grau de jurisdição, ela foi condenada a 14 anos e meio, recorremos e ela foi absolvida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região", relata. "Tudo é relativo. A Justiça humana é relativa. Acho, realmente, que é questão de consultar um pai de santo".

ABr


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