Mundo

Fim da gratuidade de passagens para idosos

19 mar 2004 às 15:07

O Tribunal Regional Federal de Porto Alegre, através do desembargador Valdemar Capeletti, suspendeu decisão judicial que determinava à União e as agências nacionais de transporte terrestre a fiscalização do fornecimento de passagens gratuitas a idosos carentes - pelas empresas paranaenses de transporte interestadual.

A liminar havia sido concedida em fevereiro deste ano pela Justiça Federal de Curitiba, para que as empresas cumprissem o Estatuto do Idoso (artigo 40 da lei 10.741 de 2003).


Continue lendo