As empresas devem adiantar ao trabalhador quantas passagens forem necessárias para o deslocamento de casa para o trabalho e vice-versa. A determinação está prevista na Lei 7.418 de 1985 que afirma que os trabalhadores em geral, como, domésticos, temporários, atletas, aprendizes e de obras de construção, entre outros, têm direito ao recebimento de quantos vales-transporte precisarem. Caso o empregado precise de quatro passagens diárias, por exemplo, a empresa não poderá fornecer apenas três. Já o fornecimento do auxílio aos servidores públicos estaduais e municipais depende do estatuto de cada órgão.
A orientação é da Delegacia Regional do Trabalho do Paraná (DRT/PR), que alerta empregadores que estão descumprindo a Lei, pois estarão sujeitos a autuação e ao pagamento de uma multa de R$ 170,25 por empregado, dobrando o valor em caso de reincidência. Segundo o delegado regional do Trabalho, Geraldo Serathiuk, o trabalhador que estiver recebendo menos passagens do que necessita, deverá entrar em contato com a DRT para efetuar uma denúncia.
Segundo ele, o vale-transporte pode ser pago apenas em forma de cartão ou vale, sendo proibido o pagamento em dinheiro. "O benefício não tem natureza salarial e a empresa pode descontar até 6% do salário base do empregado beneficiado por esse título", informa.
Um exemplo de irregularidade é o caso da auxiliar administrativo, Elaine Teixeira, 24, que trabalhou há cerca de um ano em uma empresa que fornecia apenas três, das quatro passagens que necessitava. Segundo ela, a empresa argumentava que não tinha dinheiro suficiente para o pagamento e que a bonificação de R$ 30,00 que ganhava cobria os gastos. No final do mês, a estudante gastava aproximadamente R$ 35,00 de vale-transporte para cobrir os gastos da passagem, ou seja, desembolsava dinheiro do próprio salário e da bonificação para cobrir a despesa com transporte.
A Seção de Inspeção do Trabalho da DRT (Seint) explica que nesse caso, a empresa não cumpriu corretamente a Lei, tendo em vista que o trabalhador era obrigado a pagar parte das passagens que necessitava para ir ao trabalho. "O empregado que estiver custeando as despesas com vale-transporte deve entrar em contato com a DRT, para regularizar a situação perante a empresa", informa.
Quem não tem direito – Trabalhadores que utilizam veículos próprios de locomoção como carro, bicicleta, carona, entre outros, não terão direito ao benefício. O empregado que se utilizar de declaração falsa ou usar indevidamente o vale poderá ser demitido por justa causa. Já o funcionário que não comparecer ao serviço por motivo particular, de atestado médico, férias e licença maternidade também não tem direito ao auxílio referente aos dias que não trabalhar. Em caso de trabalho extra, a empresa deve fornecer ao funcionário o vale-transporte utilizado para um dia a mais de trabalho.