Decisão unânime
Doações feitas, por pessoa jurídicas, a universidades estaduais podem ser deduzidas do cálculo do imposto de renda de acordo com a Medida Provisória, que criou o Programa Universidade Para Todos (Prouni).
O Programa, que tem como objetivo reservar vagas em instituições privadas de ensino superior para alunos de baixa renda, já garante a isenção de alguns impostos.
O benefício foi proposto pelo deputado federal Paulo Bernardo (PT) e aguarda sanção presidencial para vigorar como Lei.
Anteriormente, apenas as doações destinadas as universidades federais eram passíveis de abatimento.
Fonte: Notícia Digital/UEL