A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, em Porto Alegre, confirmou a sentença que anulou dois atos da Presidência da República, em que a assinatura do então presidente Itamar Franco foi falsificada.
Os magistrados decidiram, por maioria, manter em vigor a decisão da 11ª Vara Federal de Curitiba, que declarou nula a demissão de Sauro Cláudio Schwarz e Sérgio Foes dos cargos de auditores fiscais do Tesouro Nacional no Paraná. O resultado do julgamento, concluído no mês passado, deverá ser publicado nas próximas semanas.
Em 1990, foi instaurada sindicância para apurar denúncias de que Schwarz e Foes teriam recebido vantagens ilícitas exigidas em virtude do cargo público que ocupavam.
As empresas fiscalizadas por eles teriam lhes pago "propinas". Em decorrência do processo administrativo disciplinar, eles foram demitidos como punição em 1994, no governo Itamar.
Em 1995, após a aplicação dessa pena, ambos ajuizaram uma ação na Justiça Federal (JF) do Paraná, requerendo, entre outros pedidos, a anulação da pena de demissão, a reintegração aos cargos, o pagamento dos salários desde a data em que foram afastados e indenização por danos morais e patrimoniais.
Foi realizada perícia grafotécnica da assinatura do então presidente nos decretos demissórios. A prova pericial indicou que os documentos não foram assinados por Itamar.