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Corregedor defende prisão de quem não paga débito trabalhista

02 mai 2003 às 10:01

O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Ronaldo Lopes Leal, defende a pena de prisão para o empregador que se recusar a cumprir sentenças trabalhistas em processos de execução.

Segundo ele, só com isso será possível fazer com que os trabalhadores com causas ganhas na Justiça do Trabalho recebam o dinheiro.


Mas, para que isso ocorra, é necessária uma alteração na Constituição Federal, que proíbe a prisão por dívida nesses casos.

O ministro-corregedor é entusiasta do modelo alemão, cujos detalhes obteve em recente conversa com o professor Wolfgang Däubler, da Universidade de Bremem, que participou do Fórum Internacional sobre Flexibilização no Direito do Trabalho, promovido pelo TST.


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