O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou o prazo de entrada da Resolução 231, que passa a vigorar somente a partir de 1º de janeiro de 2008 e não mais em 1º de agosto de 2007. O prazo foi prorrogado com o objetivo de dar mais tempo aos fabricantes das placas se adequarem.
De acordo com informações da Assessoria de Imprensa do Denatran, a resolução do Contran padroniza a tipologia dos caracteres das placas de identificação dos veículos. A partir da nova data, a fonte utilizada nas placas deverá ser a andatory, que facilita a identificação, pois apresenta caracteres bem definidos.
As mudanças propostas pela Resolução visam atender a solicitação da Secretaria Nacional de Segurança Pública e de órgãos de trânsito com a finalidade de melhorar a visibilidade das placas garantindo uma melhor identificação do veículo.
Observações:
* Para os veículos registrados até a data definida não haverá substituição de placas, eles continuarão circulando com as placas que estiverem portando.
* Será obrigatório o uso de placas com película refletiva em veículos de duas ou três rodas do tipo motocicleta, motoneta, ciclomotor e triciclo.
* Deverão substituir as placas de identificação pelo novo modelo com película apenas as motos registradas na categoria aluguel (que possuam placa vermelha).
As Resoluções do Contran estão disponíveis no site www.denatran.gov.br.