Por violação ao princípio da moralidade na administração pública, ao ir ao motel com uma garota de programa, em agosto de 2003, com um veículo Santana de representação, o ex-prefeito do município gaúcho Campos Borges, O. A. B., foi condenado pela Justiça Criminal de Passo Fundo por crime de responsabilidade. Cabe recurso. A condenação foi divulgada nesta terça-feira (19) pelo Espaço Vital.
Na época o condenado era prefeito reeleito. Ele foi flagrado na saída do motel por uma equipe de filmagem da RBS TV. O juiz Antonio Eliseu Arruda, da 2ª Vara Criminal de Passo Fundo, condenou o réu com base no uso indevido, em proveito próprio, de bem público. A pena foi fixada em dois anos e oito meses de reclusão, com inabilitação para o exercício de cargo ou função pública, por eleição ou por nomeação, pelo prazo de cinco anos a contar do trânsito em julgado da sentença.
A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços gratuitos à comunidade, na razão de uma hora de trabalho por dia de condenação, e prestação de três salários mínimos em favor de entidade assistencial do Município de Campos Borges. Essa substituição é uma previsão legal.