A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira (12) o Projeto de Lei que permite a retirada pelo Sistema Único de Saúde (SUS) de órgãos e tecidos de pacientes doadores que morrerem em clínicas e hospitais não autorizados a realizar transplantes pelo Ministério da Saúde.
Pela proposta, os estabelecimentos de saúde não credenciados a realizar os procedimentos deverão permitir remoção imediata do paciente, ou ceder suas instalações, e oferecer apoio operacional às equipes cirúrgicas autorizadas. As despesas decorrentes dos serviços prestados serão ressarcidas pelo SUS.
O relator da proposta, deputado Dr. Francisco Gonçalves (PPS-MG), defende que a disponibilidade de órgãos para transplante seja crescente, pois a demanda reprimida ainda é muito grande. "Nada mais lógico do que permitir a liberação da entrada às equipes para retirar órgãos, ou transferir o doador para unidades do SUS que realizem esses procedimentos", disse.
Multa - O projeto estabelece ainda multa diária de R$ 10 a R$ 1,5 mil para os estabelecimentos de saúde que impedirem ou dificultarem a extração de órgãos. A proposta altera a Lei dos Transplantes, que é omissa quanto à retirada de órgãos em clínicas e hospitais não credenciados pelo SUS.
Tramitação - O projeto, que tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (AC)