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Cartórios têm até dia 12 para informar mortes

09 jan 2004 às 11:00

Os cartórios devem informar até segunda-feira, ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), as mortes registradas no mês de dezembro de 2003. São obrigados a comunicar, inclusive, se não ocorreram falecimentos. Caso contrário, serão penalizados.

A informação deve chegar à Previdência Social por meio eletrônico, como a internet ou disquete. Para fazer a entrega pela internet, é preciso fazer um cadastro no Ministério da Previdência Social, pelo e-mail sisobi@df.previdenciasocial.gov.br. Com o registro, o acesso ao Sisobinet, disponível no site www.mps.gov.br, é automático.


Para a entrega por disquete não é necessário fazer o cadastro. O disquete deve ser entregue no Serviço de Manutenção de Benefícios da Gerência Executiva da respectiva região. Antes da utilização dos meios eletrônicos as informações demoravam mais de três meses para chegar à Previdência Social.


O INSS precisa ter conhecimento dos óbitos de trabalhadores e segurados para facilitar as concessões de pensão por morte e evitar o pagamento de benefícios a pessoas já falecidas.

As informações são do Ministério da Previdência Social


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