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Micro e pequenas empresas têm até quarta para optar pelo Simples Nacional

Fabíola Siminbú - Agência Brasil
29 jan 2024 às 18:37

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- Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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As micro e pequenas empresas de todo o país têm até esta quarta-feira (31) para optar pelo Simples Nacional, o regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições. Para participar é necessário que o empreendimento esteja regular com as obrigações previstas em lei, como estar em dia com pagamentos do programa e ter cumpridas as normas trabalhistas e previdenciárias.


Segundo a Receita Federal, até quarta-feira (24), dos 739.679 processos de opção iniciados, foram atendidos 258.620. Os outros 481.059 permaneciam pendentes por apresentarem irregularidades com a União, estados, Distrito Federal ou município.

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A orientação nesses casos é que o contribuinte se informe pelo próprio sistema, no Portal do Simples Nacional, por meio da opção ''Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional''. Nela é possível acessar o Relatório de Pendências, que reúne as observações e instruções para resolver as irregularidades e ingressar no programa.

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O prazo regulamentar vale para empresas que já estão em atividade e, após a confirmação da opção pelo Simples Nacional, tem efeito retroativo ao dia 1° de janeiro de 2024. Para novas empresas, é possível aderir ao Simples Nacional em até 30 dias após a inscrição municipal ou estadual, como limite máximo de 60 dias de abertura do CNPJ, data considerada para efeito retroativo.

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MEI


Além de optar pelo Simples Nacional, os MEI (Microempreendedores Individuais) que queiram aderir ao regime também precisam solicitar enquadramento no sistema de recolhimento em valores fixos mensais, o Simei. O prazo limite é igual ao de adesão ao programa e também é necessário estar em dia com as obrigações legais.

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Regime especial


Para optar pelo Simples Nacional é necessário que o micro ou pequena empresa fature o limite de R$ 4,8 milhões, ao ano. Para o Mei o limite anual de faturamento é de R$ 81 mil.


A opção pelo regime especial permite ao contribuinte recolher em uma mesma guia, por meio de alíquota única, tributos federais junto com ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), recolhido por estados e Distrito Federal, e o ISS (Imposto Sobre Serviços), recolhido pelo município.


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