O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) concedeu habeas corpus em caráter liminar a Vanda de Souza Pepiliasco, artista plástica condenada a oito anos e seis meses de prisão por matar, em 1993, Cleonice Fátima Rosa, sua empregada doméstica. A sentença saiu em maio do ano passado, após julgamento a júri popular.
Alguns semanas após a decisão, a 1ª Vara Criminal de Londrina alterou a pena de regime semiaberto para fechado. Apesar disso, ela seguia em liberdade porque seus recursos em instâncias superiores ainda não tinham sido esgotados.
No entanto, o caso ganhou novas direções no começo do ano, após novo entendimento do Superior Tribunal Federal (STF) acerca de execução de pena para condenados em segunda instância. Para a maioria dos magistrados, a confirmação da sentença em segundo grau não ofende o princípio da presunção da inocência.
Leia mais:
Veja a previsão do tempo para esta terça-feira em Londrina e região
Luan Santana e Daniel estão confirmados na ExpoLondrina 2025
Em Londrina, 21 presos não voltam após ‘saidinha’ de fim de ano
Ministério Público cobra explicações sobre Operação Choque de Ordem em Londrina
Com isso, o mandado de prisão de Vanda Pepiliasco foi expedido mas perdeu validade com o habeas corpus concedido nesta quinta-feira (28). No documento, o advogado alega que não foram esgotadas "as vias ordinárias", tendo em vista a ausência de requisitos para prisão preventiva, já que Vanda respondeu em liberdade a todo o processo e entregou seu passaporte, descartando o risco de aplicação da lei penal. Também afirma que serão apresentadas teses defensivas visando anulação ou absolvição de Vanda nos próximos recursos.
Agora, o mérito do habeas corpus será julgado na 1ª Câmara do TJ-PR dentro das próximas semanas.