A Universidade Estadual de Londrina (UEL) deve implantar o sistema informatizado de gestão de pessoal RH Paraná Meta4 para controlar suas despesas com o pagamento de servidores. A determinação foi feita pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, ao julgar regulares as contas do exercício de 2015 da universidade, de reponsabilidade da reitora Berenice Quinzani Jordão. Além disso, a administração da UEL deve enviar dados das licitações de 2015 ao Sistema Estadual de Informações-Captação Eletrônica de Dados (SEI-CED) do TCE-PR.
O sistema Meta4 é adotado desde 2012 para o gerenciamento das despesas de pessoal nos órgãos da administração estadual do Paraná, conforme estipula o Decreto 3.728/12. A Sexta Inspetoria de Controle Externo do TCE-PR analisou os relatórios semestrais enviados pela UEL e observou que o sistema ainda não havia sido implantado em 2015. A 6ª ICE emitiu recomendação para a adequação.
Além disso, a Coordenadoria de Fiscalização Estadual (Cofie) também verificou que a UEL não havia enviado os dados daquele ano ao módulo Licitações do SEI-CED. A unidade técnica sugeriu determinação para que a universidade enviasse as remessas, mesmo que fora do tempo. Ademais, concordou com a 6ª ICE quanto à adequação ao Meta4. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) seguiu a instrução da Cofie.
O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, concordou com as posições ministerial e da unidade técnica. Ele votou pela regularidade das contas de 2015 da UEL, ressalvando a falta do envio dos dados ao SEI-CED. Determinou que as remessas sejam enviadas e que a instituição inicie o uso do sistema Meta4.
Os membros do Pleno seguiram, por unanimidade, o voto do relator. A decisão foi tomada na sessão de 15 de dezembro. Os prazos para recurso passam a contar a partir da publicação do Acórdão nº 6431/16 do Tribunal Pleno, em 21 de dezembro, na edição nº 1.507 do Diário Eletrônico do TCE, veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.
Recurso da UEM
Na sessão de 26 de janeiro, o Pleno do TCE-PR negou provimento a recurso de revista interposto em 2016 pelo reitor da Universidade Estadual de Maringá (UEM) contra determinação feita nas contas de 2014 da entidade, de implantação do Meta4. No recurso, o reitor alegou que a adoção do sistema causaria prejuízo às atividades da universidade e configuraria ofensa à autonomia das instituições estaduais de ensino superior.
Ao analisar o pedido de recurso, o relator, conselheiro Artagão de Mattos Leão, destacou que a autonomia universitária não é absoluta. Baseando-se no Artigo 207 da Constituição Federal, o relator defendeu que as universidades estaduais integram a administração pública e se submetem às regras por ela imposta. Além disso, a implantação do sistema é apenas operacional, não implicando em qualquer outra restrição.
Os demais conselheiros seguiram, por unanimidade, o voto do relator do recurso de revista. Os prazos para novo recurso passaram a contar a partir da publicação do Acórdão nº 19/17 - Tribunal Pleno, em 7 de fevereiro, na edição nº 1.530 do Diário Eletrônico do TCE-PR.