Os desembargadores da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) mantiveram a decisão da Justiça de Londrina que "congela" temporariamente autorizações para indústrias poluentes e atividades de impacto dentro da zona de amortecimento da Mata dos Godoy.
A 5ª Câmara negou, em definitivo, recurso da Prefeitura de Londrina contra decisão liminar do juiz Marcos José Vieira, da 1ª Vara de Fazenda Pública. O acórdão é do dia 1º de setembro e foi publicada formalmente no começo desta semana.
Em junho, a Prefeitura recorreu com um agravo de instrumento pedindo suspensão da liminar, o que foi negado primeiro pelo desembargador-relator Nelson Mizuta e, agora, pelo coletivo de desembargadores.
A ONG Meio Ambiente Equilibrado (MAE) foi à Justiça para impedir e anular artigos da lei do Plano Diretor de Londrina que permitiram avançar a zona de expansão urbana para dentro da zona de amortecimento do Parque Estadual da Mata dos Godoy (PEMG).
Com imagens de satélite do Instituto de Pesquisas Espaciais (Inpe), a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) elaborou um laudo técnico e demonstrou que a zona de amortecimento da Mata foi invadida em 16,5 km pela Lei do Perímetro Urbano e em outros 66 km pelo mapa de expansão urbana. Além disso, a Câmara de Vereadores e a Prefeitura de Londrina também aprovaram um zoneamento ZI-4 para a área, que seria destinada a indústrias altamente poluentes e de risco ambiental.
O desembargador-relator convenceu os demais de que a liminar deveria ser mantida porque "as leis municipais deixaram de observar essa obrigação legal, quando definiram os Perímetros da Zona Urbana... além do uso e a ocupação do solo do município."
"Não se descuida da necessidade da expansão territorial dos municípios para fins de atender a coletividade em geral, voltada às políticas públicas e com ênfase ao desenvolvimento socioeconômico das regiões sedes e metropolitanas. Não se pode, contudo, desconsiderar as eventuais situações de risco e vulnerabilidade ambiental que essa expansão poderá acarretar. Há que ser assegurado o bem-estar e a qualidade de vida dos habitantes, diante do pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e o uso socialmente justo e ecologicamente equilibrado e diversificado de seu território", apontou o desembargador do TJ, ao rejeitar o recurso da Prefeitura.
A restrição confirmada pela Justiça não atinge nem afeta o que já existe no local, como casas, condomínios residenciais licenciados, chácaras de lazer e atividades consideradas de baixo impacto: pequenos comércios e vendas locais, fábricas caseiras e artesanais, plantações, hortas, atividades de pesque-pague, restaurantes e instâncias voltados ao lazer e turismo rural, bastante característicos da região sul de Londrina.