Por unanimidade de votos, a 1 Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná não julgou o agravo interposto pelo Ministério Público em ação civil pública, visando suspender os efeitos do decreto municipal que reajustou a tarifa de transporte coletivo, em Londrina, de R$ 1,35 para R$ 1,60, no dia 1º de junho desse ano.
A decisão remete os autos ao Tribunal de Alçada, para julgamento, em função do valor atribuído à causa, multa diária R$ 5 mil aos órgãos que não obedecessem às disposições do recurso.
Em julho, o presidente do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná, desembargador Oto Luiz Sponholz, já havia indeferido agravo de instrumento protocolado pelo promotor de Defesa dos Direitos do Consumidor de Londrina, Miguel Jorge Sogaiar.
O agravo era um recurso interposto contra a decisão do juiz substituto Álvaro Rodrigues Júnior, da 4 Vara Cível de Londrina, que, no dia 13 de junho, indeferiu pedido de liminar sobre a mesma matéria.
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