Julgamento de José Edinaldo Batista Ferreira terminou com condenação em regime semiaberto
Nesta quinta-feira (8), mesmo dia em que veio a público o primeiro caso de feminicídio consumado de 2024 em Londrina, o Tribunal do Júri da Comarca condenou José Edinaldo Batista Ferreira pelo feminicídio tentado de Maria Sirlene da Silva. O crime foi cometido em 3 de março de 2015 e somente agora, sete anos depois, houve uma resposta da justiça.
Ferreira foi condenado a 8 anos em regime semiaberto por homicídio qualificado (o crime foi cometido poucos dias antes da promulgação da Lei do Feminicídio, por isso não pode ser julgado com a qualificadora). Restou provada a materialidade das facadas desferiadas por ele contra a ex-companheira e também foi reconhecido o motivo torpe, uma vez que o ataque teria sido motivado pela recusa da vítima em seguir com o relacionamento.
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Durante o julgamento a defesa mostrou desprezo tanto pelas provas materiais, que comprovavam a gravidade da lesão provocada por Ferreira, quanto pela dignidade da vítima. Houve revitimização por meio de questionamentos sobre seu comportamento e exaltação das ditas “qualidades” do agressor.
O Ministério Público demonstrou provas cabais da gravidade do atentado, além de valorizar a palavra da vítima. Desqualificar a palavra das mulheres é uma das mais recorrentes estratégias de defesa, na tentativa de culpabilizar as vítimas. Néias reitera que "palavra de mulher tem valor".
Sete anos depois, a vítima mostra-se ainda amedrontada, mas precisou seguir sua vida com as sequelas deixadas pelo atentado. Diante de uma condenação para regime semiaberto, questionamos se ela terá segurança para se reconstruir, agora que o capítulo da tentativa de feminicídio está encerrado juridicamente. A resposta dada a Maria Sirlene pela justiça e pela sociedade parece-nos, além de demorada, insuficiente. (Com Néias - Observatório de Feminicídios Londrina)