Londrina

Servidores municipais terão que contribuir com o Sindserv

06 jan 2014 às 09:25

A partir deste ano todos os servidores municipais de Londrina vão ser obrigados a repassar o valor referente a um dia de trabalho ao sindicato da categoria, conforme decreto publicado na última edição do Jornal Oficial do Município de 2013. O repasse do recurso diretamente ao Sindicato dos Servidores Municipais (Sindserv) caberá à prefeitura e deve representar um incremento de cerca de R$ 400 mil no orçamento da entidade. A medida foi definida depois do trânsito em julgado de decisão do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná, que negou o recurso do município, em ação judicial que discutia a obrigação de retenção do valor por parte do Executivo.

De acordo com o presidente do Sindserv, Marcelo Urbaneja, o sindicato local, a Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos Municipais e Estaduais (Fesmepar) e a Confederação Nacional dos Servidores Públicos (CNSP) buscaram a Justiça depois que não houve acordo com a prefeitura. Até o ano passado a manutenção do sindicato era feita apenas com a mensalidade dos trabalhadores filiados. "Há uns três ou quatro anos pedimos ao município para que regularizasse a situação, mas nada foi feito, então entramos com a ação de cobrança. No nosso sistema representativo, conforme a legislação, o financiamento da luta sindical é feito com um dia de serviço do trabalhador", justificou Urbaneja, lembrando que "as conquistas salariais para a categoria, como o zeramento das perdas de 37% que vinha há muito tempo, beneficiam a todos, filiados ou não". O Executivo tem 9,3 mil servidores.


Urbaneja defendeu a atuação do Sindserv em favor dos funcionários municipais. "Com mais recursos vamos trabalhar mais na qualificação, pensar em construir a nova sede social do sindicato, convênio médico, atendimento jurídico. Tudo isso com o objetivo principal que é a organização dos trabalhadores para a manutenção dos seus direitos." Ele informou que 60% do valor arrecadado fica no sindicato e o restante é dividido entre a federação, a confederação e o Ministério do Trabalho.


O procurador-geral do município, Zulmar Fachin, disse que a prefeitura decidiu não apresentar recurso judicial às instâncias superiores, "pois a jurisprudência no STJ vai no mesmo sentido das decisões já tomadas". "Outros municípios também seguiram pelo mesmo caminho sobre esse tema." Segundo Fachin, o município é apenas repassador da contribuição, "não há custo ao erário".

Segundo o decreto municipal que definiu a contribuição, não será realizada a retenção sindical no caso dos servidores que atuam como advogados, em face da isenção prevista em lei federal. Para os demais, o desconto equivalente a um dia de salário será feito no mês de março de cada ano.


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