A Sercomtel foi oficialmente desestatizada após os desembargadores do TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná) darem parecer favorável à Prefeitura de Londrina no processo que trata sobre o leilão das ações da ex-estatal à empresa Bordeaux Fundo de Investimento em Participações Multiestrategicas. O Acórdão foi juntado aos autos no dia 3 de junho e divulgado na manhã desta quinta-feira (9), pela Procuradoria-Geral do Município.
Na decisão da Apelação Cível, o desembargador relator do caso, Carlos Mansur Arida, explica que a ação foi protocolada com o objetivo de pedir a improcedência e a nulidade do leilão da Sercomtel sob a alegação de que as ações foram leiloadas a um preço muito abaixo do valor patrimonial da companhia de telefonia, ou seja, causando lesão aos cofres públicos do Município. Por unanimidade de votos, os desembargadores consideraram que não há qualquer reparo a ser feito na sentença e deram parecer favorável à Prefeitura de Londrina, mantendo-se válido o leilão da Sercomtel.
Segundo os magistrados, o valor das ações foi resultado de um estudo realizado pela empresa Berkan Assessoria e Consultoria Empresarial, contratada mediante licitação pelo Município de Londrina. O mesmo baseou-se na metodologia de Fluxos de Caixa Descontados (Discounted Cash Flow – DCF). Essa metodologia é a mais utilizada pelos analistas financeiros para estimarem o valor de uma empresa através do custo de capital, ou seja, pela sua geração e caixa, ativos operacionais, marca, patente e tecnologia.
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Além disso, para a precificação das ações, levou-se em consideração a avaliação por múltiplos de mercado e transação e o método de valuation, considerando o valor real da empresa e sua capacidade de concorrer no mercado em que está inserida. Com isso, a Sercomtel foi avaliada em R$ 83.181.322,00. Como não é possível leiloar ações por valor negativo, colocou-se o preço de R$ 0,01 por ação e a empresa Bourdeaux Fundo de Investimento em Participações Multiestrategia ganhou o leilão pagando R$ 0,10 por ação.
Segundo o procurador-geral do Município, João Luiz Esteves, a Procuradoria do Município e a Secretaria Municipal de Governo trabalharam em conjunto para formatar esse processo de desestatização, que buscou vender um pequeno número de ações em Bolsa de Valores e captar um sócio com possibilidade de investir na companhia e saneá-la, o que demonstrou-se correto, inovador e está sendo copiado por outros processos de desestatização pelo Brasil. “Isso é muito importante, porque a Prefeitura de Londrina deu exemplo e a decisão do Acórdão confirma como tudo foi feito de forma lícita, séria e correta. Hoje temos uma companhia londrinense saneada, que consegue competir de igual para igual com outras grandes companhias, inclusive vencendo processos de leilões de tecnologia 5G para atuar no interior de São Paulo e no sul e no norte do país”, ressaltou Esteves.
Os desembargadores lembraram que as acusações contrárias feitas à Prefeitura de Londrina basearam-se em documentos expedidos antes da avaliação promovida pela empresa Berkan Auditoria e Consultoria, sendo que os apelantes não apresentaram análise mais aprofundada da avaliação técnica promovida pela empresa especializada. “Não bastasse isso, observa-se que outros documentos encartados pelos próprios autores populares trazem a informação de que as recomendações outrora sugeridas pela Controladoria-Geral do Município já teriam sido cumpridas, justamente porque foi observada a metodologia ‘valuation’. Sendo assim, não há qualquer reparo a ser feito na r. sentença”, decidiram os desembargadores.