A Justiça do Trabalho negou no final da tarde desta sexta-feira (9) as tentativas feitas pelas empresas Londrisul e TCGL (Transportes Coletivos Grande Londrina) de pôr fim a paralisação dos motoristas de ônibus do transporte coletivo urbano, que teve início na madrugada e vai se estender pelo final de semana.
Após a paralisação dos motoristas e sem efetuar os salários dos trabalhadores no quinto dia útil deste mês, as operadoras entraram com duas ações: de tutela antecipada e um interdito proibitório para fazer com que os motoristas voltem ao trabalho neste fim de semana, porém os pedidos foram negados na integralmente ou de forma parcial. Já trabalhadores fizeram assembleias durante a noite e decidiram permanecer de braços cruzados pelo menos até segunda-feira (12).
As empresas reiteraram o argumento durante a audiência judicial por videoconferência a inviabilidade do pagamento ainda que parcial dos salários, sem um mínimo de aporte financeiro pela Prefeitura de Londrina com antecipação de R$ 28 milhões que seria imprescindível para a quitação dos salários. Já o Sinttrol (Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Coletivo de Londrina) classificou o movimento da categoria de espontâneo diante do não pagamento do salários e promete estender a greve até que os valores sejam depositados na conta dos motoristas.
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Após ouvir os argumentos das duas partes, o juiz do Trabalho Ronaldo Piazzalunga negou a tentativa das operadoras de impedir a paralisação. Por outro lado, o magistrado deferiu parcialmente e de forma precária a tutela requerida, "apenas para determinar ao Sindicato que se abstenha de realizar piquetes ou quaisquer atos em um raio de 100 metros em torno das empresas que possa configurar restrição à liberdade dos trabalhadores."
Já no pedido tutela antecipada, a defesa da Londrisul argumentou que, por se tratar de serviço essencial, a paralisação do transporte público teria que ser precedida de requisitos legais de apresentar indicativo de greve, aviso prévio de 72 horas e fixação dos parâmetros, como determina o indicativo de greve com manutenção de 100% no horários de pico e 85% nos demais horários. Entretanto, o juiz Reginaldo Melhado entendeu que não há abusividade ou ilegalidade da greve nesse quadro "de mora salarial", como já decidido em 2017 pela ministra Dora Maria da Costa, no TST (Tribunal Superior do Trabalho).
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O diretor do Sinttrol, José Francisco, ressaltou que os funcionários voluntariamente cruzaram os braços diante do não pagamento dos salários e da falta de previsão de data