Aproximadamente 35 mil passageiros devem passar pelo TRL (Terminal Rodoviário de Londrina) nas operações de embarque, desembarque, trânsito e turismo durante as comemorações da Sexta-Feira Santa (7) e Páscoa (9). A estimativa representa um volume de movimentação 20% superior à média dos dias normais registrada entre janeiro e março, quando 5.344 viajantes utilizaram a rodoviária diariamente.
De acordo com informações das empresas que operam no local, a previsão é que cerca de 200 ônibus extras sejam disponibilizados para atender à quantidade maior de usuários. Ainda segundo as concessionárias, São Paulo, Santos, Campinas, Ribeirão Preto, Rio de Janeiro, Curitiba e municípios do litoral catarinense são os destinos mais procurados.
Nas operações de embarque, os períodos de fluxo mais intenso devem ser registrados na quinta-feira (6) e no domingo (9). Já os desembarques tendem a movimentar o saguão da rodoviária mais fortemente na sexta (7) e segunda-feira (10).
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O superintendente do TRL, Sandro Neves, solicitou o apoio da Guarda Municipal no reforço do patrulhamento para esses dias de grande movimento, de forma a aumentar a sensação de segurança entre os passageiros, acompanhantes e pessoas que trabalham no local.
As atividades de monitoramento, orientação e fiscalização do trânsito, por sua vez, ficarão por conta dos agentes da CMTU (Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização), que administra o espaço.
Apesar de não ser obrigatório, o uso de máscaras, o distanciamento entre as pessoas e a utilização de álcool em gel contra a covid-19 seguem recomendados. Chegar ao terminal com antecedência em relação aos horários de partida, considerando a possibilidade de congestionamentos nas vias do entorno, também é importante.
Para evitar lentidão na hora de adentrar os ônibus, é interessante se apresentar nas plataformas já com documento pessoal – de preferência com foto – em mãos. Etiquetar bagagens com nome e telefone, assim como mantê-las sempre por perto ou levá-las ao guarda-volumes quando necessário, são outras dicas valiosas antes de pegar a estrada.
Datada de setembro de 2019, a Resolução 295 do CNJ (Conselho Nacional de
Justiça) determina que menores de 16 anos, quando desacompanhados
dos pais ou responsáveis, só podem deixar a cidade mediante apresentação
de autorização de viagem, com reconhecimento de firma em cartório.