Londrina

Procurador-geral explica ação de advogados movida contra Prefeitura de Londrina por equiparação salarial

14 out 2021 às 16:21

O procurador-geral do Município, João Luiz Esteves, foi à Câmara Municipal de Londrina a convite do vereador Giovani Mattos (PSC) nessa quinta-feira (14) para dar explicações públicas pela primeira vez acerca do processo movido por procuradores jurídicos do município contra a prefeitura. A ação pede equiparação salarial dos advogados públicos acima do teto do prefeito, de cerca R$ 19 mil, com base numa decisão do STF (Supremo Tribunal Federal). 


Em discurso em plenário, Esteves acusou o Sindserv (Sindicato dos Servidores Municipais) de disputa corporativa com a Aprolon (Associação dos Procuradores Jurídicos de Londrina), disse que entidades da sociedade civil organizada e a imprensa "requentaram o assunto" e afirmou que a PGM (Procuradoria-Geral do Município) adotou todos os trâmites legais para atuar na defesa do município na ação que corre no TJ (Tribunal de Justiça). 


"Sou procurador e sempre defendi o município com a máxima eficiência, independente de quem esteja do outro lado. Não permito qualquer ilação contrária a isso. O que se presume das pessoas é a boa fé, a má fé tem que ser comprovada. Não houve nenhum erro processual. Não existe nenhum erro na defesa porque aquilo era clausula de repercussão geral", disse.  


Até dezembro do ano passado, o próprio procurador era o responsável por atuar na defesa do município, entretanto neste ano a prefeitura de Londrina decidiu contratar um escritório de advocacia para tocar o processo judicial. "Em ação de repercussão geral, foi com base em decreto municipal, que não se deve impetrar recursos protelatórios." 


Segundo ele, o assunto é meramente político e não há motivo para polêmicas. "Não tem nada em desconforme aos regramentos vigentes no município. Somos o principal órgão de controle do município. Fomos nós que fizemos a denúncia da Password. Tratamos de forma isonômica todas as pessoas e todos os processos. Não vamos permitir calúnia de forma alguma contra a Procuradoria-Geral do Município." 


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