O Procon (Núcleo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor) orienta sobre a nova resolução da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que trará novas regras para a rotulagem de alimentos e entrará em vigor a partir de domingo (9). A principal mudança será a adoção da rotulagem nutricional frontal, além de mudanças na tabela de informação e nas alegações nutricionais.
De acordo com o diretor-executivo do Procon-LD, Thiago Mota Romero, os produtos lançados a partir do dia 9 de outubro já devem estar com os rótulos adequados às novas regras. “É importante que as empresas estejam em conformidade com a resolução e atentas aos prazos”, disse.
O prazo para a adequação das informações sobre alimentos em geral será até o dia 9 de outubro de 2023 (12 meses da data de vigência da norma); para os alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal, até o dia 9 de outubro de 2024 (24 meses da data de vigência da norma); e, para as bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, observando o processo gradual de substituição dos rótulos, até 9 de outubro de 2025 (36 meses da data de vigência da norma).
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Rotulagem nutricional frontal é um símbolo informativo que deve constar no painel da frente da embalagem, com o objetivo de esclarecer o consumidor sobre o alto conteúdo de nutrientes que têm relevância para a saúde, de forma clara. Para isso, foi desenvolvido um design de lupa para identificar o alto teor de três nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio. O símbolo deve ser aplicado na face frontal da embalagem, na parte superior, por ser uma área facilmente capturada pelo olhar. É obrigatória a veiculação do símbolo de lupa com indicação de um ou mais nutrientes, conforme cada caso.