Depois de liberar a realização de eventos, a prefeitura de Londrina divulgou nesta semana os formulários e procedimentos necessários para que sejam autorizados. Os organizadores deverão informar tamanho do público, convidados, nomes de todos os organizadores, prestadores de serviço que estarão presentes.
A íntegra dos requisitos pode ser consultada no Diário Oficial do Município, onde também é possível acessar o decreto que liberou a realização dos eventos.
A autorização prévia da SMS (Secretaria Municipal de Saúde) será exigida para eventos sociais ou corporativos com mais de 50 pessoas. Os eventos podem ter até 150 pessoas no local - com exceção das festas infantis, cujo público limite permanece restrito a 50 pessoas.
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O pedido de autorização deverá ser realizado com antecedência mínima de 30 dias através do e-mail [email protected], ou mediante entrega pessoal do diretamente na sede da SMS, na avenida Theodoro Victorelli, nº 103.
O pedido deve conter o formulário e a declaração, presentes como Anexo I e II da Instrução nº 001/2020, devidamente preenchidos; fotografias do local do evento; cópias do documento pessoal de identificação do requerente e do ato constitutivo da pessoa jurídica requerente e os documentos do seu representante legal.
Esses arquivos serão incluídos na plataforma do SEI (Sistema Eletrônico de Informações), dando início a um processo administrativo digital. A análise caberá aos integrantes da Comissão Técnica Especial de Enfrentamento à Pandemia, composta por sete profissionais da SMS que atuam na Atenção Básica Especializada e Vigilância em Saúde.
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A diretora-geral da SMS e integrante da Comissão Técnica Especial, Rosilene Machado, explicou que, no decorrer do processo, podem ser solicitadas novas informações ou documentos, e o parecer final emitido será favorável ou não ao pedido interposto.
O prazo máximo dos processos, previsto na Instrução Normativa, é de dois dias úteis para trâmites administrativos. Caso sejam necessárias investigações mais a fundo, o prazo é de três dias úteis para diligências, totalizando cinco dias úteis para o parecer final ser expedido. Na sequência, o secretário municipal de Saúde, Felippe Machado, terá mais dois dias úteis para ratificar o parecer. Por fim, a autorização do evento ou o parecer desfavorável devem ser remetidos ao requerente em até um dia útil, pela Coordenadoria de Documentação.
Depois da publicação do decreto nº 1.189, a SMS recebeu vários pedidos para realização de eventos com mais de 50 pessoas. Eles serão submetidos ao regramento descrito na instrução normativa, com autuação dos requerentes para que enviem as informações e documentos faltantes. "Essa é uma medida que visa, principalmente, a conscientização e cooperação da população no enfrentamento da pandemia. E todos os eventos, sejam eles com necessidade de autorização ou não, são alvos de fiscalização de rotina, para verificar se estão cumpridos os requisitos legais”, acrescentou Machado.