O prefeito Alexandre Kireeff (PSD) assinou nesta quinta-feira (3) o decreto nº 1.566, que regulamenta a instalação e o uso de extensão temporária de calçada, denominada Minipraça, originalmente conhecida como parklet. Trata-se de um projeto inovador, que tem como objetivo oferecer à população espaços públicos de convivência, lazer e cultura, que serão implantados e mantidos pela iniciativa privada. A ideia é permitir que as pessoas e a comunidade possam conviver e interagir.
O manual de instalação do projeto, contendo os conceitos, requisitos e especificações técnicas, foi desenvolvido pelo Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina (Ippul). Entende-se por Minipraça ou Parklet um espaço destinado aos pedestres, construído junto à calçada, que pode ser equipado com bancos, floreiras, equipamentos de ginástica e outros elementos.
Requisitos
A minipraça deverá ser um local com extensão mínima de 2,5 metros para vagas perpendiculares em relação ao meio-fio, e de 5 metros para vagas paralelas ao meio-fio. O espaço deve manter as distâncias mínimas de um metro até as guias rebaixadas vizinhas e 15 metros até o meio-fio da esquina.
A largura deverá respeitar a mesma largura da área de estacionamento, descontados 20 centímetros na face voltada à faixa de rolamento. Não há um limite máximo de área total, que poderá variar conforme as características de cada via urbana e a avaliação do projeto.
Estabelecimentos comerciais, condomínios, associações e até mesmo pessoas físicas poderão construir extensões temporárias de calçadas. No entanto, as áreas deverão ser plenamente acessíveis à população, não podendo ser utilizadas exclusivamente pelos mantenedores responsáveis. O projeto deverá apresentar lixeira, floreira e bancos. Também será possível sugerir a inclusão de bicicletário.
A instalação, manutenção e remoção da Minipraça serão realizadas pela iniciativa privada, por requerimento de pessoas físicas ou jurídicas. Não há custo para o Município, uma vez que o projeto todo será realizado pelo solicitante que ficará responsável pela minipraça.
É admitida a instalação de minipraças nas seguintes áreas da cidade: vias públicas ou trecho de via com limite de velocidade de até 40 km/h; vias públicas de circulação ou trecho de via com até 12.5% de inclinação longitudinal; vias públicas com faixas de rolamento de no mínimo 2,80 metros de largura.
Exceções
É vedada a instalação de parklets em locais onde haja faixa exclusiva de ônibus, ciclovias ou ciclofaixas, equipamentos de combate a incêndios, rebaixamentos para acesso de pessoas com mobilidade reduzida, pontos de parada de ônibus, pontos de permissionários, faixas de travessia de pedestres.
O espaço não poderá acarretar a supressão de vagas especiais de estacionamento, obstruir o acesso a caixas de inspeção e passagem ou dificultar a manutenção da infraestrutura urbana. Também não poderá estar em áreas de risco, ou sujeitas à alagamento e suas influências.
Como instalar
Os interessados deverão apresentar o projeto e encaminhar o pedido de autorização para instalação e manutenção de minipraças à CMTU, atendendo aos parâmetros do Manual Técnico desenvolvido pelo Ippul.
Após a avaliação da proposta, haverá a publicação do projeto para conhecimento da população, análise do projeto e, posteriormente, a aprovação da proposta para que o Termo de Cooperação seja assinado, liberando, assim, a instalação no local autorizado.