Londrina

Prefeitura de Londrina divulga lista de feriados em 2014

28 jan 2014 às 09:35

A prefeitura de Londrina publicou no diário oficial do município desta segunda-feira (27) a lista de datas em que não haverá expediente nos órgãos da administração direta e indireta em 2014.

O feriado da Consciência Negra, em 20 de novembro, aparece na relação com uma observação: "suspenso por liminar". A data foi alvo de polêmica no ano passado, quando a Federação das Indústrias do Paraná (Fiep) entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), acatada pelo Tribunal de Justiça.


Além dos feriados, o decreto assinado pelo prefeito Alexandre Kireeff (PSD) apresenta ponto facultativo no dia 3 de março (segunda-feira de carnaval) e horário diferenciado no dia 5 de março (quarta-feira de Cinzas), com expediente das 12h às 18h.



Confira o calendário completo:


I. 1 de janeiro de 2014 - Confraternização Universal
II. 4 de março de 2014 - Terça-feira de Carnaval
III. 18 de abril de 2014 - Sexta-Feira da Paixão
IV. 20 de abril de 2014 - Páscoa
V. 21 de abril de 2014 - Tiradentes;
VI. 1º de Maio de 2014 - Dia do Trabalho
VII. 19 de junho de 2014 - Corpus Christi
VIII. 27 de junho de 2014 - Sagrado Coração de Jesus - Padroeiro da Cidade
IX. 7 de Setembro de 2014 - Independência do Brasil
X. 12 de Outubro de 2014 - Nossa Senhora Aparecida
XI. 28 de outubro de 2014 - Dia do Funcionário Público Municipal
XII. 2 de novembro de 2014 - Finados
XIII. 15 de novembro de 2014 - Proclamação da República
XIV. 20 de novembro de 2014 - Dia da Consciência Negra
*(Suspenso por Liminar - ADIN 1157221-5 - OE)
XV. 10 de dezembro de 2014 - Aniversário da Cidade de Londrina
XVI. 25 de dezembro de 2014 – Natal.

Art. 2º - Fica considerado ponto facultativo nas repartições públicas municipais o dia 3 de março de 2014 - segunda feira
de Carnaval .
Art. 3º - O expediente nas repartições públicas no 5 de março de 2014 será das 12 às 18 horas.
Art. 4º - O expediente nas repartições públicas nos dias 24 de dezembro e 31 de dezembro de 2014 será das 8 às 14 horas.
Art. 5º - Os órgãos que prestam serviços essenciais deverão escalar os servidores de acordo com a exigência, para que não
ocorra interrupção e não comprometa a qualidade dos serviços.
Art. 6º - O disposto neste decreto não se aplica aos servidores das Escolas da Rede Municipal de Ensino, que dispõem de
calendário próprio de atividades.


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