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Certame foi em abril

Prefeitura de Londrina deve nomear aprovados em concurso ainda em 2024

Bruno Souza - Especial para o Portal Bonde
21 ago 2024 às 17:50
- Emerson Dias/N.Com
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A Prefeitura de Londrina confirmou, nesta segunda-feira (19), que as nomeações dos aprovados no último concurso público do município devem acontecer ainda em 2024. O certame foi aplicado em 28 de abril e homologado em 14 de junho.


A secretária de RH (Recursos Humanos), Julliana Faggion, explicou à reportagem que várias secretarias demandaram contratações. Os pedidos estão sendo analisados pelo CEGOF (Comitê Especial de Gestão Orçamentária e Financeira), formado pela Secretaria de Planejamento, Controladoria e Secretaria de Fazenda.

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De acordo com o Núcleo de Comunicação da Prefeitura de Londrina, a entidade está atuando em conformidade com as leis que regem as contratações e as exigências da Lei Eleitoral, além de estar atenta ao limite da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal).

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Necessidade de novos servidores

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Fábio Molin, presidente do Sindserv (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Londrina), ressalta que Londrina tem 9,3 mil servidores ativos, que trabalham atualmente em número reduzido. Eles são ligados somente à Administração Direta e à área da Saúde - ou seja, os servidores de outras autarquias e empresas municipais não estão incluídos no número citado. Segundo ele, há espaço para quase 12,5 mil servidores, 34% a mais do que a quantidade atual.


"Sem os servidores, o serviço público tem diversos prejuízos. Mesmo se estivesse com o quadro completo, ainda haveria dificuldades, visto que, proporcionalmente pelo total de habitantes, Maringá, por exemplo, ainda teria mais servidores que Londrina", explica.

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Molin também pondera que o município gasta "muito mais" com o quadro reduzido do que gastaria com novos concursados, visto que os ativos precisam fazer hora extra para suprir a demanda de trabalho.


"Quando não há servidores suficientes, é preciso contratar hora extra, gerando uma despesa maior. Os novos concursados têm salários menores, porque entram ganhando na base do plano de carreira. A hora extra dos que já estão na ativa é bem mais cara", relata.

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Previdência


O presidente da Sindserv ainda esclarece que os novos concursados ajudariam a Caapsml (Caixa de Assistência, Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de Londrina) a manter as "contas saudáveis" pelos próximos anos, evitando problemas futuros à administração do município.

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"Quanto mais efetivos, mais recursos são encaminhados à Caapsml. [A nomeação] ajudaria a evitar problemas na aposentadoria dos servidores. Poderia livrar a prefeitura de fazer uma recomposição no caixa", diz.

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Nomeação em ano eleitoral


As nomeações em ano eleitoral podem ser passíveis de questionamentos. Isso porque há duas leis federais que se contradizem sobre prazos para a convocação de aprovados em concurso em ano eleitoral.

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A LRF (Lei de Responsabilidade Eleitoral), de 2000, no artigo 21 e parágrafo 5º, diz que "é nulo de pleno direito: a aprovação, por Chefe do Poder Executivo [...], de ato para nomeação de aprovados em concurso público, quando: a) resultar em aumento da despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do Poder Executivo".


As restrições, ainda segundo a lei, "devem ser aplicadas inclusive durante o período de recondução ou reeleição para o cargo de titular do Poder ou órgão autônomo".


No entanto, a Lei das Eleições, de 1997, no artigo 73 e parágrafo 5º, diz que "são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: nomear [...] nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados: c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo".


Se a LRF fosse seguida à risca, nenhum prefeito poderia nomear qualquer aprovado em concurso público até 4 de julho, prazo máximo para os 180 dias citados. No entanto, a Lei das Eleições autoriza a nomeação, desde que a homologação tenha sido feita até 30 de setembro, três meses antes do fim do mandato do prefeito em 2024. Como a prefeitura fez a homologação em 14 de junho, está dentro do limite.


Para entender melhor as duas leis, a reportagem procurou um escritório de advocacia especialista no assunto para averiguar a situação. Segundo Munhoz Fernandes, que trabalha diretamente em casos de concursos públicos, a Lei Eleitoral é a que deve ser observada. 


"No Direito, deve ser observada sempre a lei específica. Neste caso, a Lei de Responsabilidade Fiscal não trata diretamente sobre eleições, portanto, o prazo a ser observado é o da Lei 9.504 de 30 de setembro de 1997."


Servidores nos últimos anos


Segundo dados obtidos com exclusividade pela reportagem, por meio da LAI (Lei de Acesso à Informação), Londrina tinha, até 2023, 10,3 mil servidores em toda a Administração Direta, Autárquica e Fundacional do município.


Levando em consideração o último Censo Demográfico do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), publicado em 2022, Londrina tem 555.965 habitantes. Em 2023, o município gastou quase R$ 1 bilhão com as remunerações dos servidores.


Confira a seguir os números de servidores e o total gasto com o quadro de pessoal desde 2000.


Ano - servidores - valor gasto


2000 - 6.112 - R$ 116.800.619,74

2001 - 6.081 - R$ 111.239.608,77

2002 - 6.118 - R$ 120.805.879,48

2003 - 6.317 - R$ 138.603.381,36

2004 - 6.728 - R$ 165.310.907,85

2005 - 6.948 - R$ 176.248.790,11

2006 - 6.798 - R$ 175.590.137,10

2007 - 6.730 - R$ 185.164.216,03

2008 - 6.641 - R$ 205.660.989,40

2009 - 6.662 - R$ 211.780.652,92

2010 - 6.719 - R$ 236.855.964,11

2011 - 7.284 - R$ 281.517.537,22

2012 - 8.136 - R$ 416.517.842,44

2013 - 8.486 - R$ 428.369.613,92

2014 - 9.210 - R$ 481.216.291,14

2015 - 9.787 - R$ 555.891.223,49

2016 - 10.249 - R$ 648.662.119,97

2017 - 9.974 - R$ 662.027.213,42

2018 - 10.205 - R$ 729.308.883,73

2019 - 10.024 - R$ 763.923.554,60

2020 - 10.271 - R$803.928.556,44

2021 - 10.335 - R$ 825.249.369,75

2022 - 10.539 - R$ 979.787.883,22

2023 - 10.429 - R$ 987.303.858,40


Cabe esclarecer que o Sistema de Recursos Humanos – Módulo Folha de Pagamento, não possui relatório pronto, ou seja, os valores foram extraídos de diversos relatórios e unidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional.


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