Londrina

"Pé na Faixa" começa a multar infratores em maio

05 abr 2010 às 16:04

Oito meses após o início da conscientização sobre uma regra básica do trânsito – dar preferência ao pedestre nas faixas de segurança – a campanha entrará em maio em uma nova fase: os motoristas infratores serão multados. A infração, conforme o Código de Trânsito, é considerada gravíssima e sujeita o infrator a perda de sete pontos na carteira habilitação.

O diretor de Trânsito e Transporte da Companhia de Trânsito e Urbanização (CMTU), Wilson de Jesus, disse ter percebido que os motoristas "já sabem" de sua obrigação de parar, mas não o fazem quando não estão sendo vigiados.


Ele contou que ao gravar entrevistas em cruzamentos com faixas percebeu que os motoristas param quando veem as câmeras de vídeo ou fotográficas. "Teve um motorista que até engatou marcha ré porque tinha parado sobre a faixa. Mas quando não tem ninguém fiscalizando, quase ninguém para", comentou Wilson de Jesus.


Diante desta constatação, o diretor acredita que efetivamente haverá mudanças práticas no trânsito quando as multas começarem a ser aplicadas. "Eu lamento que seja assim: preferia que as pessoas começassem a parar na faixa por respeito à vida dos outros e não simplesmente por temer a multa", afirmou.


Wilson de Jesus lembrou que também é de se lamentar o fato de ter de fazer uma ampla campanha de conscientização sobre uma norma que todos deveriam saber e respeitar ao obter a carteira de habilitação. "Isso é uma regra básica. É difícil compreender como as pessoas não respeitam algo que devem saber desde que foram habilitadas".


Idoso


Uma das próximas etapas da campanha será uma parceria com a Secretaria Municipal do Idoso para orientar a pessoas da terceira idade sobre a forma mais segura de cruzar as vias urbanas de Londrina.


A medida se deve principalmente ao elevado número de atropelamentos e mortes de idosos em março: quatro pessoas com idade acima de 55 anos foram mortas atropeladas em Londrina em março. Em abril, um idoso já perdeu a vida desta maneira.



Regra básica:



Código de Trânsito Nacional - Lei 9.503/1997
Artigo 70. Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições deste Código.



Multa



Art. 214. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:


I - que se encontre na faixa a ele destinada;


II - que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;


III - portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes:


Infração - gravíssima;


Penalidade - multa.


IV - quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada;


V - que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo:


Infração - grave;

Penalidade - multa.


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